Não.
O entendimento é pacífico nos tribunais brasileiros, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que os contratos de locação de imóveis — residenciais ou comerciais — não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor.
Isso ocorre porque a locação imobiliária possui legislação própria: a Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que regula de forma específica os direitos e deveres de locadores e locatários.
👉 Assim, a simples intermediação por imobiliária ou a assinatura digital do contrato não transforma a locação em relação de consumo.
Não existe.
O chamado direito de arrependimento, previsto no art. 49 do CDC, aplica-se apenas a contratos firmados fora do estabelecimento comercial em relações de consumo, como compras online ou vendas porta a porta.
Como a locação de imóvel não é regida pelo CDC, não há direito automático de arrependimento em 7 dias, mesmo que o contrato tenha sido assinado recentemente.
📌 Portanto, desistir no 3º dia não gera, por si só, isenção de multa.
Sim.
A Lei do Inquilinato garante ao locatário o direito de devolver o imóvel a qualquer tempo.
⚠️ Contudo, essa devolução não é gratuita, salvo exceções contratuais.
De acordo com o art. 4º da Lei do Inquilinato, o locatário que rescinde o contrato antes do prazo deve:
pagar a multa prevista no contrato,
de forma proporcional ao tempo restante da locação.
Não necessariamente.
A multa só pode ser exigida se:
✔ estiver expressamente prevista no contrato
✔ respeitar a proporcionalidade do prazo restante
✔ não for abusiva ou desarrazoada
📌 Sem cláusula de multa, não há base legal para cobrança automática de penalidade.
A jurisprudência é clara:
❌ O CDC não se aplica aos contratos de locação imobiliária
❌ Não existe direito de arrependimento de 7 dias
✅ A multa por rescisão antecipada é válida, desde que:
prevista em contrato
aplicada proporcionalmente
Tribunais estaduais e o STJ reiteram que a relação deve ser analisada à luz da Lei do Inquilinato e do Código Civil, e não do CDC.
📌 Exceções são raras e costumam ocorrer apenas quando há conduta abusiva da imobiliária, desvinculada do contrato de locação em si.
| Situação | Multa é devida? |
|---|---|
| Contrato assinado e vigente | ✅ Sim, se houver cláusula |
| Desistência no 3º dia | ✅ Sim, proporcional |
| Contrato sem cláusula de multa | ❌ Não |
| Alegação de CDC | ❌ Não afasta a multa |
A desistência de um contrato de locação comercial poucos dias após a assinatura não gera automaticamente isenção de multa.
O direito de arrependimento de 7 dias do CDC não se aplica às locações imobiliárias, conforme entendimento consolidado do STJ.
O que realmente importa é:
✔ o que está previsto no contrato
✔ a proporcionalidade da multa
✔ o cumprimento da Lei do Inquilinato
Antes de assinar ou rescindir um contrato de locação comercial, a análise jurídica preventiva é essencial para evitar prejuízos e litígios.